top of page
Buscar

Herdeiros ou Sócios? O Desafio Jurídico da Família Empresária Rural

  • Foto do escritor: Gláucia Brasil
    Gláucia Brasil
  • 27 de mar.
  • 3 min de leitura

No Brasil, é comum ver famílias que convivem há gerações com a terra. Muitas vezes, o vínculo vai além da afetividade – ele é também econômico. Mas quando a atividade rural sustenta filhos, netos e bisnetos – alguns no campo, outros na cidade – surge uma pergunta inevitável: Estamos diante de uma família sucessora ou de uma sociedade de fato?

A legislação reconheceu o produtor rural como sujeito da recuperação judicial, mesmo atuando como pessoa física. Isso muda tudo. Afinal, se há risco, gestão, renda compartilhada e decisões estratégicas… ainda podemos tratar esses vínculos como meramente sucessórios?

Nesse artigo, compartilho reflexões sobre os desafios jurídicos da família empresária do campo. Um convite à advocacia, ao judiciário e às próprias famílias para pensarem juntos: quem são esses sujeitos do agro?


 

Família Empresária no Agronegócio: Herdeiros ou Sócios?

No coração do agronegócio brasileiro, é comum encontrar famílias que cultivam a terra há gerações. São pais, filhos, netos — às vezes já bisnetos — que, direta ou indiretamente, coexistem economicamente a partir da produção agrícola. Muitos continuam no campo; outros se afastaram da lida diária, mas seguem vinculados ao patrimônio e à renda gerada por aquela atividade. A pergunta qu:e fica é: são todos sócios de uma empresa familiar ou apenas herdeiros em linha de sucessão?


A Personalidade Jurídica do Agricultor: Pessoa Física, mas Empresário

Historicamente, o produtor rural brasileiro atua como pessoa física. Registra o imóvel em nome próprio, adquire insumos, vende sua produção e tributa seus rendimentos como pessoa física. No entanto, esse modo de operar se mistura com práticas empresariais: organização, escala, gestão de riscos, contratação de pessoal, uso de tecnologia e, mais recentemente, acesso a instrumentos jurídicos tipicamente empresariais, como a recuperação judicial — especialmente após a Lei 14.112/20.


A Lei 14.112/20 e a Figura do Produtor Rural Empresário

A reforma promovida pela Lei 14.112/20 legitimou expressamente o produtor rural, ainda que não inscrito no registro de empresa, a requerer recuperação judicial. Isso projeta sobre ele a figura de “empresário rural”, com direitos típicos do empresário, mesmo sem formalmente sê-lo. Essa transição — ou melhor, essa sobreposição entre a informalidade da pessoa física e a complexidade de uma operação empresarial — gera um desafio jurídico inegável.


Família, Patrimônio e Empresa: Onde Está o Limite?

Quando uma família inteira retira renda de uma fazenda ou de um conjunto de atividades produtivas, surgem relações que, embora de natureza familiar, têm claros contornos empresariais. Os filhos que permanecem no campo atuam como gestores, tomam decisões estratégicas, assumem riscos. Os que saíram da atividade seguem como coproprietários do patrimônio rural e, em muitos casos, compartilham dos resultados econômicos.

Nesse contexto, é possível dizer que há uma sociedade de fato? Estaríamos diante de uma empresa familiar, mesmo sem CNPJ, contrato social ou formalização? Ou seria o caso de simples comunhão patrimonial e expectativa sucessória?


Sucessão Civil ou Societária?

O debate se intensifica à medida que a sucessão se aproxima. Aplicam-se as regras da sucessão tradicional, com divisão de bens conforme o Código Civil, ou seria o caso de se reconhecer uma estrutura societária, ainda que informal? Como resolver impasses entre herdeiros que desejam seguir na atividade e outros que querem monetizar sua parte? O sistema jurídico está preparado para mediar essas complexidades?

 

Conclusão: O Direito Precisa Olhar Para o Campo com Outros Olhos

A família empresária rural desafia os contornos tradicionais do Direito. É preciso compreender que, no campo, o vínculo afetivo se confunde com o econômico, o patrimônio é, ao mesmo tempo, lar e meio de produção, e a empresa é frequentemente invisível aos olhos do sistema formal. A legislação deu um passo importante ao reconhecer o produtor rural como sujeito de direito empresarial. Mas será suficiente?

Talvez o ponto de partida esteja na pergunta que o leitor deve levar consigo ao final deste artigo: os membros da família agricultora são herdeiros ou sócios? E, a partir disso, pensar: o que isso significa em termos de governança, responsabilidade, sucessão e, sobretudo, permanência da atividade rural no tempo?

Provoco-lhes a pensarmos juntos! Afinal, o Futuro é logo ali!!

 

Gláucia Brasil – Advogada Agroempresarial

 
 
 

Commentaires


bottom of page